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Polícia Federal prende assessores de deputado estadual em Ji-Paraná
A Polícia Federal em Ji-Paraná, em cumprimento a ordens judiciais expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, desencadeou na manhã de ontem (8) a OPERAÇÃO SALUS. Tal operação tem o objetivo de colher provas no interesse de inquérito policial que apura a prática de supostos crimes eleitorais praticados por um grupo de cinco assessores políticos, coordenados por parlamentar estadual, que intervinham irregularmente junto ao Sistema Único de Saúde no Estado de Rondônia, concedendo facilidades indevidas para cidadãos do Município de Ji-Paraná e Região em troca de vantagens eleitorais. Os investigados atendiam à população no escritório político e comitê eleitoral de Deputado Estadual no município de Ji-Paraná, realizando agendamento de exames e consultas médicas pelo SUS em prazos bem menores do que aqueles normalmente estipulados para o atendimento da população em geral, ?furando a fila? de atendimento regular em detrimento do restante da população, usuários do sistema público de saúde no Estado. Em alguns casos, os pacientes atendidos pelos assessores políticos eram transportados para o município de Porto Velho para atendimento no hospital de Base e postos de saúde da capital, fazendo uso indevido de ambulâncias conduzidas por motoristas, funcionários públicos, em horário de folga. Foram cumpridas diligências de busca e apreensão no gabinete do Deputado Estadual investigado, junto à Assembleia Legislativa em Porto Velho e no escritório político que servia de comitê eleitoral durante a campanha do parlamentar no Município de Ji-Paraná. Também estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária dos assessores políticos que executavam as atividades que prejudicavam o regular desenvolvimento do serviço de saúde à população em geral. Os envolvidos responderão pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência, previstos nos artigos 288 e 332 do Código Penal Brasileiro, bem como pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, podendo alcançar uma pena máxima de até 12 anos de reclusão. Para a execução das ordens judiciais foram mobilizados 40 policiais federais na cidade de Porto Velho e Ji-Paraná. ...


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